– Se a renda bruta familiar é de até 3 salários mínimos por pessoa a bolsa concedida é de 50%
– Se a renda chegar a 1,5 salário mínimo por pessoa o benefício conferido é integral.
– Se a renda bruta familiar é de até 3 salários mínimos por pessoa a bolsa concedida é de 50%
– Se a renda chegar a 1,5 salário mínimo por pessoa o benefício conferido é integral.
As bolsas são distribuídas da seguinte forma: